Justiça nega liberdade a sócio da boate Kiss
Agência Brasil
O juiz da Comarca de Santa Maria (RS) Afif Simões Neto negou nesta quinta-feira (31) o pedido de liberdade provisória em favor de Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, um dos sócios da boate Kiss, onde ocorreu o incêndio que matou 235 pessoas na madrugada do último domingo.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado afirmou que não há motivos plausíveis para desfazer a sentença do juiz Régis Adil Bertolini, que determinou a prisão.
"O decreto de prisão temporária embasou-se em sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, principalmente no que diz respeito à necessidade da custódia para a investigação que se encontra em curso", destacou Simões Neto.
Ainda segundo a decisão do magistrado, a polícia deverá tomar novo depoimento do sócio "agora que já foram reunidos mais elementos para o aprimoramento do trabalho investigativo". Spohr está internado, sob custódia, em Cruz Alta, cidade vizinha a Santa Maria, e o médico ainda não o liberou para prestar novo depoimento. Ele está preso temporariamente por cinco dias e deve ser posto em liberdade amanhã (1º).
Além dele, estão presos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no dia da tragédia, e o outro sócio da boate, Mauro Hoffman.
Tentativa de suicídio
Ontem, o delegado Marcelo Arigony, que cuida das investigações, confirmou que Spohr tentou se matar na noite de terça-feira (29). Ele teria usado a mangueira do chuveiro para tentar se enforcar. “Mas ele está bem e foi agora algemado na cama para evitar novas tentativas”, disse o delegado.
“Pedimos a prisão temporária por 30 dias e só conseguimos cinco. Agora precisamos renovar essas prisões e estamos com dificuldade. Não é culpa do promotor, do juiz ou do delegado, é a legislação que exige requisitos muito específicos”, afirmou Arigony.
Segundo ele, há uma preocupação com a preservação de provas e que os suspeitos possam corromper testemunhas. “Um deles [sócio da boate], por exemplo, tem muita influência sobre os funcionários”, explicou.
Apesar disso, o promotor criminal Joel Dutra também admitiu que será difícil manter os suspeitos presos. De acordo com ele, a legislação é feita para privilegiar a liberdade, enquanto não houver julgamento, questões como o clamor público não podem ser usadas para justificar as prisões temporárias. “É preciso comprovar requisitos muito específicos [de acordo com a jurisprudência], como a possibilidade de fuga ou a reincidência no crime, coisas que aparentemente não são prováveis de acontecer neste caso”, explicou.
Segundo ele, o Código de Processo Penal Brasileiro prevê a substituição da prisão por medidas preventivas como proibir que os suspeitos deixem a cidade. Nem a preservação da integridade física dos próprios presos, diante do clima emotivo que se estabeleceu em Santa Maria, poderá ser usada como justificativa para manter a prisão deles. “Caberá ao Estado garantir a integridade dessas pessoas, não se pode mantê-las presas sob essa justificativa”, completou o promotor.